A Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A. anunciou que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM informou, por meio do Ofício nº 86/2020/CVM/SEP/GEA-2, o deferimento do cancelamento de registro da Companhia como emissor de valores mobiliários, na categoria ‘A’.

Dessa forma, a Companhia passa a ser uma companhia fechada, deixando de ter ações de sua emissão listadas para negociação na B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.

Por fim, a Companhia reiterou que os acionistas que não tenham alienado suas ações no leilão da Oferta Pública de Aquisição de Ações por Alienação de Controle e para Cancelamento de Registro (‘OPA’) poderão requerer, até 11 de junho de 2020, a alienação de suas respectivas ações ao acionista controlador da Companhia – a Vidros da Glória Participações S.A. -, nas mesmas condições constantes do instrumento da OPA, por meio do procedimento perante o agente escriturador da Companhia (Itaú Corretora de Valores S.A.).

Nesse caso, os valores finais das opções de preço ofertadas na OPA serão corrigidos pela variação da média diária da Taxa SELIC, calculada pro rata temporis desde 13 de março de 2020 até a data do seu efetivo pagamento ao acionista.

Fonte: http://investimentosenoticias.com.br/bolsa-de-valores/cvm-defere-cancelamento-de-companhia-aberta-da-nadir-figueiredo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *