A partir do estabelecimento do marco regulatório para a gestão das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) em saúde, os investimentos anunciados para a produção de medicamentos e vacinas no âmbito dessa política, hoje de R$ 13 bilhões, deverão saltar para R$ 20 bilhões já em 2015.
O passo fundamental será dado hoje, com a apresentação, pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, da portaria que consolida todas as instruções normativas relativas às parcerias, estabelece prazos, reitera as políticas de preços das PDPs e, sobretudo, aumenta a segurança jurídica e econômica dos projetos, de acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Carlos Gadelha.
As PDPs têm por objetivo a transferência de tecnologia entre instituições públicas e privadas e desenvolvimento de medicamentos e vacinas vinculado à demanda do Sistema Único de Saúde (SUS). Até agora, já foram formalizadas 104 parcerias, que envolvem 66 medicamentos, sete vacinas, 19 produtos para saúde e cinco projetos de pesquisa e desenvolvimento e 19 laboratórios públicos e 57 privados. Essas parcerias geraram ainda R$ 9 bilhões em compras públicas e economia média estimada de R$ 4,1 bilhões por ano.
“Essa política usa o poder de compra do Estado, por meio do SUS, que representa cerca de 50% dos gastos de saúde, para o desenvolvimento da tecnologia, em uma articulação de empresas públicas, privadas e internacionais”, disse ao Valor o secretário.
A portaria prevê a criação de comissões técnicas interministeriais, compostas pelos ministérios da Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ciência e Tecnologia, Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que avaliarão todas as PDPs.
Além disso, estabelece que o Ministério da Saúde publicará, até o fim do ano, a lista de produtos estratégicos para a saúde pública e as empresas, públicas ou privadas, interessadas na produção ou desenvolvimento terão de 1º de janeiro a 30 de abril para apresentar propostas. Inicia-se, então, o período de análise técnica e os selecionados serão conhecidos até o fim do ano. “Todo ano haverá a mesma rotina. Já os prazos das PDPs podem variar de três a dez anos, de acordo com a complexidade tecnológica”, explicou Gadelha.
Essa lista de medicamentos de maior interesse à saúde pública será definida pelo Ministério da Saúde, tomando como base desde as políticas setoriais até aspectos mercadológicos, como preço, existência de oferta local e risco de desabastecimento. A portaria também promete acelerar o processo de registro sanitário, com a conclusão da análise de projetos de PDP pela Anvisa em até 60 dias.
“A portaria representa um dos principais marcos da política nacional de desenvolvimento, ao consolidar a área de saúde como área estratégica de desenvolvimento”, afirmou o secretário.
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