Com a retirada dos vetos, a lei permite que os empresários e pessoas físicas apoiem financeiramente compra de equipamentos, veículos, capacitação profissional de cooperativas e construção de estrutura física para postos de entrega voluntária e centrais de separação de recicláveis em troca de dedução de imposto. O processo é semelhante ao que ocorre na cultura com a Lei Rouanet. Quanto mais iniciativas funcionando, maior é a chance de os índices de reciclagem avançarem no país.

O Brasil gera anualmente 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU), sendo que 45,3% são da fração orgânica (cerca de 37 milhões de toneladas) e 33,6% são materiais como papel, plástico, vidro, alumínio, aço e embalagens multicamadas (28 milhões de toneladas). Os restantes 14,1% são materiais não recicláveis atualmente. Os dados são do último Panorama da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Os plásticos são campeões absolutos de desperdício: a cada dia, são descartadas em média 38 mil toneladas no país, o que dá um total anual de 14 milhões de toneladas.

Aos números astronômicos de descarte corresponde uma taxa de reciclagem minúscula. Segundo estimativa da Abrelpe, o índice médio de reciclagem no país é de 3% para a fração seca e de 1% para o resíduo orgânico. A isenção de impostos pode destravar um mercado avaliado em R$ 14,1 bilhões, valor que resultaria do aproveitamento dos resíduos recicláveis que hoje são aterrados ou enviados a lixões. A avaliação é do diretor presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho.

“Hoje temos a geração do material de um lado e a indústria capaz de absorver esse material de outro lado, mas o miolo não funciona, porque a conta da logística não fecha. A desoneração vai incentivar iniciativas que podem estruturar a cadeia de forma profissional, de negócio, não de forma assistencialista”, diz Silva filho, que também que preside a ISWA (International Solid Waste Association).

“A venda do reciclável não cobre os custos de todo o processo de coleta seletiva, triagem e logística para a reinserção na indústria, exceto para o caso do alumínio, que é emblemático no Brasil. Nesse contexto, toda receita que pode colocar a reciclagem de pé é contribuição positiva”, analisa.

O incentivo proporcionado pela isenção de IR se soma a outro instrumento aprovado este ano com potencial de favorecer o mercado da reciclagem. Em abril, o Decreto Federal nº 11.044/2022 regulamentou o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. O certificado pode ser gerado por quem recicla e é comprado por empresas que não possuem sistema próprio de logística reversa e que precisam cumprir metas de reciclagem estabelecidas por lei.

“Há um volume grande de resíduos que é coletado e não reciclado porque não existe planta de resíduos para processar – a lei da reciclagem vai ajudar a resolver essa parte. Existem também certos materiais que não têm valor de venda – o crédito de reciclagem pode viabilizar esse mercado”, exemplifica.

“Depois que você tem essas operações funcionado, o processo segue crescendo. O grande desafio no país é demonstrar para os órgãos da Economia e os órgãos da Fazenda que desonerar o reciclável não é abrir mão de receita. Muito pelo contrário. Faz girar a economia”, finaliza.

Fonte:.

https://www.abre.org.br/inovacao/lei-da-reciclagem-com-desconto-de-imposto-de-renda-deve-destravar-setor/

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