Empresa foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
A Avon Cosméticos foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma funcionária que foi obrigada a participar de dança sensual em uma convenção anual da empresa.
Segundo depoimentos, a funcionária foi forçada pela fabricante de cosméticos a fantasiar-se e dançar ao som de “Vida de Empreguete”, trilha sonora da novela “Cheias de Charme”, exibida em 2012 pela Rede Globo.
“Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável”, afirmou o desembargador-relator Plauto Porto.
O magistrado destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento ilícito do empregador. “A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita”, concluiu.
Além da indenização por dano moral, a funcionária, que foi demitida em novembro de 2013, conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Em nota, a Avon informou que “tomou conhecimento da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e que recorrerá junto à Superior Instância”.
Fonte:http://newtrade.com.br/avon-deve-pagar-r-100-mil-por-danos-morais/
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