A Justiça de São Paulo ordenou que o Facebook retirasse uma publicação no Instagram que associava a Hinode a esquema de pirâmide financeira. O post feito pelo perfil “Pirâmide da Depressão” comparava a empresa à Unick Forex, DD Corporation e Telexfree. A publicação já foi retirada do ar.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo em sede de liminar. Consta na ação, portanto, que não havia como identificar os responsáveis pela página Pirâmide da Depressão.
Diante da publicação que associava a marca Hinode “de forma pejorativa ao termo ‘piramideiros’ e à hashtag ‘pirâmide financeira””, o magistrado, então, afirmou:
“A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, não podendo dela se utilizar para atacar a honra das pessoas, fato este que deve ser coibido, em especial, quando a atitude ofensiva é manifestada sob o manto do anonimato, o que é vedado pela carta magna”.
Facebook na Justiça
A Larru’s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda (razão social da Hinode) entrou, então, com a ação contra o Facebook no último dia 24, após se deparar com a publicação feita pela Pirâmide da Depressão.
O post, já deletado, fazia uma alusão ao distanciamento social devido à COVID-19. A publicação era uma espécie de meme. Nela, se afirmava que uma pessoa deve manter um metro de distância para evitar a contaminação pelo Coronavírus.
Na mesma imagem havia a recomendação de “10 metros” de distância de piramideiros. O post, além dos nomes, trazia os símbolos das empresas Unick Forex, 18K Ronaldinho, Telexfree e Hinode.
A empresa responsável pela Hinode, então, ajuizou a ação “pretendendo a identificação de usuários desconhecidos, responsáveis pela publicação de conteúdo”. Segundo a Hinode, a publicação era inverídica e ofensiva devendo ser removida das redes sociais.
A Larru´s argumentou que o perfil “Pirâmide da Depressão” usou “indevidamente o nome e a marca comercial da autora, de forma totalmente anônima”.
Publicação removida
O magistrado, portanto, concedeu a tutela antecipada para a empresa e mandou, que em 48 horas, o Facebook retirasse a publicação do ar, o que foi logo atendido.
“Reputo presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, e o faço para determinar à Ré, que no prazo de 48 horas, no que se refere ao perfil disponível sob a URL https://www.instagram.com/piramide_dadepressao/: – remova do ar o conteúdo disponível pela URL https://www.instagram.com/p/B_peHw2AOiP/”.
O Facebook também foi intimado para oferecer informações que identifiquem os autores por trás do perfil. O provedor terá de se abster de comunicar os mesmos sobre o ocorrido. A medida é para que os suspeitos “não destruam provas armazenadas nos dispositivos eletrônicos utilizadas para as práticas ilícitas”.
Segundo o juiz, essa provas serão, portanto, “necessárias para a comprovação da autoria e materialidade, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 12.965/2014”.
O Facebook ainda tem o prazo de 15 dias para apresentar a contestação.
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