Neste início de 2017, a carga tributária média incidente sobre os medicamentos no Brasil chegou a 31,3% do preço final ao consumidor, depois que Ceará, Piauí e Paraná elevaram as alíquotas de ICMS – que representa mais de metade da tributação total. O cálculo é do Sindusfarma, que atualizou o estudo original realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Os três principais tributos incidentes sobre os medicamentos são ICMS, Cofins e Contribuição Previdenciária (INSS). Além desses, são cobrados outros tributos como PIS, imposto de renda, tributos sobre o patrimônio (como IPTU e IPVA), taxas federais, estaduais e municipais, tributos financeiros (IOF), tarifas de importação etc.
A situação já foi pior. Na última década, a carga tributária dos medicamentos no país registrou até uma pequena queda. Em 2006, era de 35,07%. Com o fim da CPMF, em 2008, ficou em 33,9%. Por volta de 2010 e até 2015, alguns Estados reduziram o ICMS, o que levou o índice para 30,6%. Mas, em 2016, a carga tributária média dos medicamentos no Brasil voltou a subir, para 31,2%, devido à elevação das alíquotas de ICMS em 13 Estados e a diminuição da alíquota de ICMS dos medicamentos genéricos no Estado de São Paulo.
No contexto global, a carga tributária dos medicamentos no país continua sendo uma das maiores do mundo. Sem o Brasil, a média mundial é 6,3%, sendo que muitos países não cobram imposto nenhum. Mesmo na comparação com o segundo colocado – Argentina – a diferença é enorme: mais de 10 pontos porcentuais!
Portanto, é preciso reafirmar e destacar, mais uma vez, o que o Sindusfarma vem afirmando há anos, a saber: O peso dos impostos, taxas e contribuições cobrados das empresas e dos cidadãos no país é absurdamente alto, notadamente o que recai sobre a produção e a venda dos produtos farmacêuticos.
Além disso, há uma flagrante incoerência tributária na cobrança de impostos de medicamentos, quando comparada à de outros bens essenciais. O consumidor paga mais imposto em medicamentos do que em alimentos, como leite (12,6%), arroz e feijão (15,3%) e carnes (17,5%) e itens não básicos como joias (20,2%), aviões e embarcações (28,3%) e flores (17,7%).
No caso dos medicamentos veterinários (13,1%), a tributação equivale a menos de metade da dos medicamentos de uso humano.
Mas o nó tributário que amarra a indústria farmacêutica, assim como os demais segmentos produtivos, é muito mais intricado. Confunde-se também com a burocracia, com o tempo gasto pelas empresas com a escrituração fiscal.
Segundo o recente estudo Paying Taxes 2017, elaborado pela consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) e a International Finance Corporation (IFC), do Banco Mundial, o Brasil é o país que mais tempo consome no cumprimento das obrigações tributárias – 2.038 horas – em um ranking de 190 economias classificadas de acordo com a facilidade relativa de pagamento de impostos, quantidade de impostos pagos e número de horas gastas para cumprir os procedimentos burocráticos.
Por exemplo, nos Estados Unidos, que possui um imposto a mais que o Brasil, gastam-se 175 horas anuais para o cumprimento dos procedimentos burocráticos; na Argentina, nosso parceiro no Mercosul, são consumidas 359 horas. O único aspecto positivo no estudo referente ao Brasil indica que, entre 2014 e 2015, caiu de 2.600 para 2.038 horas o tempo gasto para cumprir os procedimentos tributários. Menos mal, mas, ainda assim, outra “jabuticaba” absurda.
Como se constata, o ambiente fiscal do país para o setor farmacêutico (e toda a sociedade) segue sendo bastante adverso. E esse quadro só será alterado em profundidade quando for feita uma reforma tributária geral e inteligente.
Por enquanto, e diante da falta de verbas e dos problemas crônicos de atendimento na área da saúde, a redução da carga tributária dos medicamentos é uma saída simples e rápida para baratear o produto e ampliar o acesso a bens que contribuem de forma decisiva para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população brasileira.
(*) Nelson Mussolini é presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) e membro titular do Conselho Nacional de Saúde.
Clique aqui para visualizar a matéria: correio_braziliense_artigo_ainda_a_carga_tributaria_22maio2017
Fonte: http://sindusfarma.org.br/cadastro/index.php/site/ap_imprensas/imprensa/1611
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