O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) editou a Portaria nº 1, de 2017, que disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, como farmácias, distribuidoras de medicamentos, indústrias farmacêuticas entre outros. Reivindicação antiga do CRF-SP, ela permite a regularização, no Estado de São Paulo, dos consultórios farmacêuticos, clínicas de estética e serviços de vacinação em farmácias. Todos ficarão sob a responsabilidade técnica do farmacêutico, por meio da utilização das respectivas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE).
As atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções 573/13 e 616/15, e as competências do profissional na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias pela Lei Federal 13.021/14 e Resolução 574/13 do CFF. A novidade é que a partir de agora ficou clara a regra para regularização dessas atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.
Com a regulamentação dos consultórios, o farmacêutico ganha novas atribuições clínicas, que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
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