Remédios e suas embalagens poderão ter logística reversa obrigatória para o seu descarte. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (24) projeto que inclui os medicamentos, de uso humano e veterinário, e as suas embalagens entre os produtos para os quais é exigido descarte final através de um sistema de logística reversa. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa e poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado 375/2016, do senador Paulo Rocha (PT-PA), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que, entre outros temas, trata da logística reversa — um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta de produtos usados e entregá-los ao seus fabricantes. A intenção é reaproveitá-los num novo ciclo de produção ou providenciar uma destinação final adequada em termos ambientais.

Pela lei atual, a logística reversa é obrigatória para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e de produtos eletrônicos e seus componentes.

Descarte inadequado

Ao justificar o texto, Paulo Rocha argumentou que frequentemente sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartados indevidamente, provocando graves danos ambientais, com poluição da água e prejuízos à saúde de pessoas e animais. Ele mencionou também o elevado número de acidentes por ingestão desses remédios por crianças.

“Lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários são os destinos mais frequentes, onde os medicamentos descartados alcançarão o meio ambiente, provocando danos diversos como contaminação da biota, feminização de peixes machos e desenvolvimento de resistência a antibióticos, bem como a poluição de recursos hídricos, muitas vezes utilizados como fonte de abastecimento, de dessedentação de animais e de obtenção de alimentos”, afirmou o senador.

O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi lido na reunião pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No documento, o relator destacou a preocupação com a situação do descarte de sobras de medicamentos e de produtos farmacêuticos vencidos. No Brasil, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos perdem a validade por ano, sendo na maior parte descartados de maneira ambientalmente incorreta, no lixo comum, no esgoto ou no solo.

Indústria farmacêutica

O parecer ressalta ainda que, desde 2013, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde tentam chegar, sem sucesso, a um entendimento com a indústria farmacêutica para a construção de um acordo setorial voltado à implantação de sistema de logística reversa de medicamentos. No ano passado, o Ministério do Meio Ambiente chegou a abrir consulta pública para a edição de decreto com a finalidade de instituir a logística reversa de medicamentos. O prazo para contribuições da sociedade acabou e o governo não analisou as contribuições recebidas.

— Nesta conjuntura, é imprescindível a ação do Poder Legislativo para corrigir essa omissão, e nisto está o mérito do PLS 375, de 2016, que indubitavelmente merece ser aprovado — reforçou Alessandro Vieira.

Emendas

Randolfe propôs alterações ao texto. Uma delas foi estender a logística reversa também aos medicamentos de uso veterinário, tão nocivos ao meio ambiente e à saúde pública quanto os resíduos de medicamentos de uso humano.

A outra foi alterar também a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir no trecho que tipifica como crime a gestão inadequada de resíduos perigosos também aqueles de logística reversa obrigatória, mas que não se enquadram no conceito de perigoso.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/24/empresas-poderao-ser-responsaveis-pelo-descarte-dos-medicamentos-de-uso-humano-e-veterinario

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