A queda de 20% em oito anos seguidos do número de patentes registradas no Brasil foi um dos temas de preocupações e debates da audiência realizada ontem, sexta-feira (24), pela Comissão Senado do Futuro (CSF), cujo objetivo é discutir a legislação brasileira sobre patentes e avaliar benefícios e possíveis aprimoramentos.
Na audiência, o representante do conselho diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Morais disse que apesar de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) procurar solucionar o problema da longa espera para o registro de patentes, o Brasil tem registrado significativa queda no patenteamento, ‘o que é muito preocupante’, informou a agência de notícias do Senado.
No ano de 2013, somaram-se 34 mil registros no INPI, número que fechou em 2020 na casa dos 27 mil.
Tanto as empresas quanto as universidades, que são grandes responsáveis pelo maior número de patentes no país, tiveram um decréscimo nos últimos anos, mas começam a dar alguns sinais de maior inovação, segundo Morais.
A extinção da anuência prévia da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos e os vetos à recente Lei nº 14.200, de 2021, foi questionada pelo senador presidente da CSF, Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do requerimento para o debate;
A Lei nº 14.200, de 2021 é a que autoriza a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde e o senador manifestou preocupação também com as mudanças necessárias para aprimorar a legislação.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que qualquer país, que queira crescer, tem de investir no patenteamento.
Nos últimos 10 anos, a China vem ultrapassando a todos os países com uma produção de inovação e de depósito de patentes, antes modesta.
O grande desafio, segundo o consultor, é transformar as patentes em algo prático para a sociedade, mas gargalos, como procedimentos contratuais e negociais, tanto por parte das empresas, como das universidades, poderiam ser mais simplificados e direcionados à execução de um contrato de licença, na opinião de morais.
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