A venda de produtos a granel, parte do esforço da União Europeia para regular os resíduos de embalagens, apresenta o seu próprio conjunto de desafios. Como está a indústria da beleza? Sem ter em conta as especificidades das fórmulas de fragrâncias e cosméticos e o seu ambiente de retalho, parece ser difícil cumprir as regulamentações futuras.

L’Occitane en Provence é pioneira na venda de fórmulas de beleza em massa

Quando se trata de legislação sobre circularidade de embalagens, a França está à frente do jogo. De acordo com a lei Agec de 2020, a quantidade mínima de embalagens reutilizadas (ou embalagens que tenham sido utilizadas pelo menos duas vezes) a serem comercializadas em França é fixada em 10%, a partir de 2027. Este regulamento diz respeito a recargas domésticas, depósitos e armazenamento em loja. volume. Este último é o mais debatido dos três, em parte devido à Lei Climática de 2021, que estipula que as lojas de retalho com mais de 400 m² devem dedicar 20% da sua “área de vendas FMCG” ao granel a partir de 2030.

Esta disposição levanta questões para o setor de fragrâncias e cosméticos, que se enquadra na definição de FMCG. “Estamos aguardando um decreto que especifique como o pro rata poderia ser calculado”, comenta Xavier Guéant, Diretor Jurídico da  Febea , a Federação Francesa de Empresas de Beleza. “Uma coisa é aplicar esse requisito de 20% de área de superfície a uma superloja de alimentos, onde pode incluir a venda de frutas, vegetais e mantimentos a granel. Outra é no caso de uma grande perfumaria ou parafarmácia, ou de certas lojas de departamentos que só podem vendem cosméticos a granel. Gostaríamos, portanto, de ver as lojas especializadas com mais de 400m2 excluídas desta exigência.” Também está sendo considerado um valor baseado no número de referências de uma loja ou na proporção das vendas.

Beleza em massa: uma ameaça à higiene?
O setor de beleza também deve enfrentar o risco de contaminação das fórmulas em embalagens trazidas pelo consumidor. “Os produtos cosméticos são regulamentados para garantir a segurança do consumidor em termos de microbiologia e adequação de recipientes/conteúdos”, destaca Stéphanie Lumbers, Diretora de Desenvolvimento Sustentável da Febea. “A indústria enfrenta ordens contraditórias quando é pressionada a desenvolver a reutilização, ao mesmo tempo que se esforça para respeitar as regras de proteção do consumidor.”

No caso de vendas a granel, o consumidor é responsável pelas suas próprias embalagens. Mas os fabricantes e distribuidores não estão isentos de qualquer responsabilidade: os primeiros devem determinar o tipo de recipiente a utilizar e como limpá-lo, enquanto os segundos são obrigados a expor as melhores práticas na loja e verificar se o recipiente está conforme e limpo. .

Uma infinidade de detalhes a serem considerados
A embalagem também é um problema aqui: “Os cosméticos a granel são um mercado emergente sem embalagens padronizadas. Seria difícil e caro para as marcas testar materiais compatíveis com cada fórmula e protocolos de limpeza. precisam ser desenvolvidos tanto para embalagens quanto para lavagem, algo que realizamos com parceiros de nossa associação comercial”, explica Lucia Pereira, Diretora de Assuntos Regulatórios e Jurídicos da Réseau Vrac et Réemploi. Na prática, as marcas de beleza que optam por embalagens a granel obrigam os consumidores a comprar uma embalagem específica uma vez.

 

O especialista francês em reutilização Jean Bouteille trabalha com uma variedade de setores de varejo para distribuição a granel ©Jean Bouteille
O caso dos cosméticos ficou ainda mais complexo desde a publicação, em agosto de 2023, de um decreto listando produtos que podem ou não ser vendidos a granel. Os cosméticos, por exemplo, podem ser vendidos a granel, desde que com o auxílio de uma pessoa na loja ou com o auxílio de um “dispensador adaptado” – ou seja, uma máquina que garanta produto e processo de envase seguros. Essa disposição também tem suas sutilezas: “Há uma diferença entre uma loja de departamentos sem pessoal e uma farmácia com pessoal treinado”, observa Pereira. “Os fabricantes de equipamentos devem conceber as suas soluções com maiores ou menores medidas de segurança dependendo do contexto, e não devemos impor dispositivos dispendiosos em canais onde as vendas beneficiam de assistência humana – e isto inclui também lojas de produtos naturais. métodos em canais de distribuição curtos, que provaram o seu valor no sector a granel.”

Estas questões foram encaminhadas para a DGCCRF, a agência francesa que supervisiona a concorrência, os assuntos do consumidor e a fraude. “Está sendo feito um trabalho para elaborar diretrizes que estabeleçam um equilíbrio justo entre o desenvolvimento de produtos a granel e os princípios de saúde e segurança que orientam a comercialização de produtos cosméticos”, explica Guéant.

França lidera o caminho
As leis francesas inspiraram um projecto de futura regulamentação europeia sobre embalagens e resíduos de embalagens. Adotado pelo Parlamento Europeu em novembro de 2023, mas ainda não pelo Conselho de Ministros da UE, o texto em análise inclui a obrigação de as lojas com uma superfície superior a 400m2 dedicarem “10% da sua área de vendas a postos de abastecimento para produtos alimentares e não alimentares.” No texto europeu, o termo “recarga” refere-se a vendas a granel, enquanto “reutilização” refere-se a sistemas de depósito. A situação está evoluindo, fique atento a este espaço.
Fonte: https://www.formesdeluxe.com/article/the-macallan-horizon-the-macallan-x-bentley-collab-hits-store-shelves.64361

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