A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma resolução estabelecendo a obrigatoriedade da apresentação da rotulagem em português de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, comercializados no Brasil. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (2).
Produtos de higiene, cosméticos e perfumes devem ter rótulo em português, diz Anvisa
Conforme o documento, é obrigatório que os produtos de higiene, cosméticos e perfumes à venda e em exposição no Brasil incluam, além da INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), a lista de ingredientes em português.
A justificativa para a mudança é a necessidade de maior transparência para o consumidor dos itens presentes na formulação do produto. A resolução determina que:
- Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes “expostos à venda ou entregues ao consumo no Brasil” devem, obrigatoriamente, conter no rótulo “a composição química em língua portuguesa“;
- Itens produzidos até 31 de outubro de 2023 podem ser comercializados “até os seus respectivos prazos de validade”;
- Nos itens “regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista” a contar da “data de inclusão da tradução de ingredientes na lista, observada a validade da regularização sanitária“;
- A INCI permanece obrigatória nos rótulos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- A “composição química em língua portuguesa” também pode constar no “rótulo original do produto em etiqueta complementar”, desde que “seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo a impedir que ela seja retirada parcial ou totalmente”;
- A composição química traduzida também pode ser “apresentada em formato digital, preferencialmente a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel, cuja forma de acesso conduza diretamente à visualização da composição do produto específico, e esteja precedida da frase ‘Composição (português):’ ou ‘Ingredientes (português):’”;
O descumprimento da determinação da Anvisa pelas empresas fabricantes pode constituir uma infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
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