Em função da situação de emergência de saúde pública internacional provocada pela Covid-19, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados.

Uma das mudanças é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Outra é a possibilidade de entrega desses remédios no domicílio do paciente. O objetivo é evitar o comparecimento a unidades dispensadoras de medicamentos, como farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

Para notificações de receita e receitas de controle especial emitidas antes da RDC 357/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de validade, fica permitida a dispensação estendida para até 30 dias. Porém, essa regra só é válida para as prescrições que ainda estão em poder do paciente e não foram aviadas pelas farmácias.

As normas são temporárias e terão validade de seis meses, podendo ser renovadas sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência relacionada ao novo coronavírus. Além disso, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como os itens obrigatórios de preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A lista de medicamentos abrangidos pelas novas regras é extensa e inclui, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e os demais produtos controlados pela Portaria SVS/MS 344/1998, referente ao Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Além disso, devem ser seguidos todos os requisitos adicionais estabelecidos pela nova RDC. Também é importante frisar que a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser realizada por meio da internet.

Fonte: https://www.abradilan.com.br/#/noticia/9613

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