Como membro efetivo da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sempre empenhado na busca de alternativas para viabilizar acesso a saúde ao cidadão, nosso mandato foi demandado no final do ano passado e teve contato com uma realidade pouco conhecida da maioria dos brasileiros, mas que vem ganhando um espaço importante para o debate em nossa sociedade. Trata-se dos relatos acerca dos benefícios proporcionados pelos derivados da Cannabis para fins medicinais.

Efetivamente, esse tema é alvo de intensa polêmica, mas a Cannabis para fins medicinais já se impõe como uma alternativa importante no tratamento de algumas enfermidades graves. Convencido da necessidade de ampla discussão do tema e especialmente objetivando viabilizar o acesso à saúde, apresentamos o Projeto de Lei 1.180/2019 na Alesp, que visa legislar sobre o tema no estado de São Paulo e facilitar o acesso a esses medicamentos pelos doentes.

Também realizei um amplo debate com médicos especialistas, pesquisadores, advogados e pacientes que fazem uso do medicamento, no final de novembro de 2019, por meio de uma audiência pública com a finalidade de discutir a importância de uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos derivados da planta Cannabis pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Isso porque pesquisas e relatos médicos têm demonstrado que os derivados da cannabis proporcionam efeitos extremamente positivos no tratamento de diversas doenças, entre elas dores crônicas, artrite, artrose, fibromialgia, esclerose múltipla, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, dependência química, esquizofrenia, TAG – Transtorno da Ansiedade Generalizada – transtorno depressivo, insônia, transtorno do pânico, autismo, epilepsia refratária, Doença de Crohn, retocolite ulcerativa e psoríase.

No âmbito regulatório, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentro de sua competência, editou duas normas (RDC 327 e RDC 335) que disciplinam procedimentos para autorização sanitária, importação e fabricação de produtos derivados da cannabis para fins medicinais, além de definir critérios de prescrição e permitindo às famílias dos pacientes a importação dos medicamentos à base de cannabis.

Essas normas, no entanto, não trouxeram os resultados almejados. Nesse período de vigência, apenas um produto foi registrado e, atualmente, temos apenas dois medicamos aptos a serem vendidos nas farmácias com valores expressivos – ambos com valor de mercado superior a dois mil reais (R$ 2.000,00), o que inviabiliza o acesso as pessoas de baixa renda.

No âmbito federal, a discussão avançou e é promissor o texto do PL 399/2015 que foi apresentado no final do último mês de agosto. Esse projeto vem sendo tratado como o efetivo marco regulatório e, esperamos que a população venha colher os efeitos dessa regulamentação. Ontem mesmo (01/09), a Comissão Especial da Cannabis da Câmara dos Deputados realizou um debate técnico sobre o texto substitutivo da lei que autoriza o cultivo apenas por pessoa jurídica e para associações legalmente constituídas com finalidade medicinal em humanos e animais e do cânhamo industrial. O texto propõe ainda a inclusão da Cannabis no SUS através do Programa Farmácia Viva.

Mas, enquanto a decisão não vem, a sociedade civil continua lutando para conquistar o direito e o acesso aos tratamentos, mencionando aqui a incansável batalha de mães de crianças com epilepsia refratária e autismo e tantas outras deficiências de origem neurológica. Essa causa ganhou adeptos e agregou outros tantos doentes que, aos poucos – e enfrentando todo tipo de resistência e preconceito – conseguiram se organizar.

Daí que a consequência direta é a judicialização do tema, cujas ações vem obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a importar os medicamentos que contemplem os derivados da cannabis (CBD e THC principalmente), onerando o sistema. Outra consequência da judicialização são decisões que obrigam o SUS a incorporar medicamentos à base de CBD ou THC em sua relação de medicamentos essenciais.

Nessas duas situações e, inexistindo legislação abrangente sobre o tema, não resta alternativa ao cidadão. O Poder Judiciário avançou e tem contemplado os pedidos das famílias e, como consequência, o SUS, obrigado a cumprir as decisões, o que onera ainda mais os seus custos. Falta ao Legislativo agora fazer a sua parte e avançar também por meio de uma regulamentação.

Desta forma, mantemos nossa conduta de discutir o tema, defendendo o nosso projeto de lei que tramita na Alesp, sempre buscando alternativas para que o cidadão tenha acesso a saúde e, havendo indicação médica, ter a possibilidade efetiva de utilizar os derivados da Cannabis para fins medicinais.

Como membro efetivo da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sempre empenhado na busca de alternativas para viabilizar acesso a saúde ao cidadão, nosso mandato foi demandado no final do ano passado e teve contato com uma realidade pouco conhecida da maioria dos brasileiros, mas que vem ganhando um espaço importante para o debate em nossa sociedade. Trata-se dos relatos acerca dos benefícios proporcionados pelos derivados da Cannabis para fins medicinais.

Efetivamente, esse tema é alvo de intensa polêmica, mas a Cannabis para fins medicinais já se impõe como uma alternativa importante no tratamento de algumas enfermidades graves. Convencido da necessidade de ampla discussão do tema e especialmente objetivando viabilizar o acesso à saúde, apresentamos o Projeto de Lei 1.180/2019 na Alesp, que visa legislar sobre o tema no estado de São Paulo e facilitar o acesso a esses medicamentos pelos doentes.

Também realizei um amplo debate com médicos especialistas, pesquisadores, advogados e pacientes que fazem uso do medicamento, no final de novembro de 2019, por meio de uma audiência pública com a finalidade de discutir a importância de uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos derivados da planta Cannabis pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Isso porque pesquisas e relatos médicos têm demonstrado que os derivados da cannabis proporcionam efeitos extremamente positivos no tratamento de diversas doenças, entre elas dores crônicas, artrite, artrose, fibromialgia, esclerose múltipla, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, dependência química, esquizofrenia, TAG – Transtorno da Ansiedade Generalizada – transtorno depressivo, insônia, transtorno do pânico, autismo, epilepsia refratária, Doença de Crohn, retocolite ulcerativa e psoríase.

No âmbito regulatório, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentro de sua competência, editou duas normas (RDC 327 e RDC 335) que disciplinam procedimentos para autorização sanitária, importação e fabricação de produtos derivados da cannabis para fins medicinais, além de definir critérios de prescrição e permitindo às famílias dos pacientes a importação dos medicamentos à base de cannabis.

Essas normas, no entanto, não trouxeram os resultados almejados. Nesse período de vigência, apenas um produto foi registrado e, atualmente, temos apenas dois medicamos aptos a serem vendidos nas farmácias com valores expressivos – ambos com valor de mercado superior a dois mil reais (R$ 2.000,00), o que inviabiliza o acesso as pessoas de baixa renda.

No âmbito federal, a discussão avançou e é promissor o texto do PL 399/2015 que foi apresentado no final do último mês de agosto. Esse projeto vem sendo tratado como o efetivo marco regulatório e, esperamos que a população venha colher os efeitos dessa regulamentação. Ontem mesmo (01/09), a Comissão Especial da Cannabis da Câmara dos Deputados realizou um debate técnico sobre o texto substitutivo da lei que autoriza o cultivo apenas por pessoa jurídica e para associações legalmente constituídas com finalidade medicinal em humanos e animais e do cânhamo industrial. O texto propõe ainda a inclusão da Cannabis no SUS através do Programa Farmácia Viva.

Mas, enquanto a decisão não vem, a sociedade civil continua lutando para conquistar o direito e o acesso aos tratamentos, mencionando aqui a incansável batalha de mães de crianças com epilepsia refratária e autismo e tantas outras deficiências de origem neurológica. Essa causa ganhou adeptos e agregou outros tantos doentes que, aos poucos – e enfrentando todo tipo de resistência e preconceito – conseguiram se organizar.

Daí que a consequência direta é a judicialização do tema, cujas ações vem obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a importar os medicamentos que contemplem os derivados da cannabis (CBD e THC principalmente), onerando o sistema. Outra consequência da judicialização são decisões que obrigam o SUS a incorporar medicamentos à base de CBD ou THC em sua relação de medicamentos essenciais.

Nessas duas situações e, inexistindo legislação abrangente sobre o tema, não resta alternativa ao cidadão. O Poder Judiciário avançou e tem contemplado os pedidos das famílias e, como consequência, o SUS, obrigado a cumprir as decisões, o que onera ainda mais os seus custos. Falta ao Legislativo agora fazer a sua parte e avançar também por meio de uma regulamentação.

Desta forma, mantemos nossa conduta de discutir o tema, defendendo o nosso projeto de lei que tramita na Alesp, sempre buscando alternativas para que o cidadão tenha acesso a saúde e, havendo indicação médica, ter a possibilidade efetiva de utilizar os derivados da Cannabis para fins medicinais.

Fonte: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/09/02/cannabis-medicinal-avanca-no-brasil/

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