A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria de Serviços Urbanos (SSU), realizou uma reunião com os grandes fornecedores de bebidas em garrafas de vidro não retornáveis para exigir o cumprimento da Lei 5.177, de 6 de setembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro pelos seus revendedores.

Conforme consta na Lei, “os estabelecimentos que vendem bebidas em garrafas de vidro não retornáveis modelo long neck ou one way diretamente para consumo no local, ou forneçam para a venda em varejo ou atacado, ficam obrigados a manter recipientes para a coleta e armazenamento desses produtos em locais visíveis nos pontos de venda, visando facilitar o depósito por parte do consumidor e o recolhimento destes materiais pelas cooperativas, associações de catadores, empresas públicas ou privadas”.

Vinícius Versiani, secretário de Serviços Urbanos, destacou que “a reunião teve por objetivo falar da nova lei que já está em vigor e que estabelece que todo estabelecimento comercial (como bares, supermercados, mercearias e restaurantes) que venda produtos não retornáveis é obrigado a receber de volta o vasilhame e encaminhar para os distribuidores ou fabricantes. O fabricante, através dos seus distribuidores e pontos de venda, é o responsável pelo resíduo gerado. Nesse sentido, a Prefeitura não irá mais recolher vidros pela cidade e, no caso de qualquer descarte irregular de vidro, o município vai identificar a marca da bebida do fabricante e o distribuidor e encaminhar notificação, para que os mesmos façam a limpeza”.

Fonte: https://portal.montesclaros.mg.gov.br/noticia/servicos-urbanos/fabricantes-e-distribuidores-de-montes-claros-sao-obrigados-a-coletar-garrafas-de-vidro-nao-retornaveis

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