O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), publicou nesta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. As novas regras têm vigência imediata.
A resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente. Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos (que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais) reconhecidos pelo Concea.
A resolução foi aprovada em dezembro do ano passado em reunião do Concea e assinada pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, que preside o conselho, na última terça-feira, 28. A coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, considera a norma um avanço que alinha o Brasil à prática internacional. “A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como da comunidade europeia”, afirmou.
“Vale destacar que o fato de o Concea obrigar o uso de métodos alternativos para novos ingredientes, o que preserva a possibilidade de pesquisarmos nossa biodiversidade e avançar ainda mais neste setor, permitindo estudo de novas moléculas, com todos os critérios éticos, em território nacional”, acrescentou.
O Concea é constituído por cidadãos brasileiros com grau acadêmico de doutor ou equivalente em áreas como ciências agrárias e biológicas, saúde humana e animal e biotecnologia, tendo representantes indicados por ministérios, comunidade acadêmica e sociedades protetoras de animais.
Criado em 2008, ele é responsável pela formulação de normas sobre o uso humanitário de animais no ensino e pesquisa científica, assim como pelo monitoramento e avaliação do uso de métodos alternativos que substituam e reduzam o uso de animais. O órgão também estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.
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